sexta-feira, 30 de abril de 2010

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001, DE 28 DEZEMBRO DE 2009.


ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO


EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001, DE 28 DEZEMBRO DE 2009.
O Prefeito de Pinhão, no uso das suas atribuições legais, torna público, que se acham abertas, no período de 03 de maio de 2010 à 14 de maio de 2010, as inscrições ao Concurso Público, para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Pinhão/SE, a realizar-se mediante contrato celebrado com a empresa EMPEV – Eventos Empresariais Ltda.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido pelo presente Edital sua realização e está sob a responsabilidade da Empresa EMPREV-Eventos Empresariais Ltda., e sob a supervisão e acompanhamento da Comissão de Concurso, nomeada por Ato do Prefeito.

2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos a serem providos, a carga horária, o número de vagas, os requisitos de habilitação e a remuneração mensal respectivos estão discriminados no quadro a seguir:

Tabela 01 – QUADRO DE VAGAS

Nota Explicativa: Para os cargos de Professor, com carga horária de 125horas, a Prefeitura Municipal de Pinhão, poderá ampliar a carga horária, de acordo estatuto vigente, Lei Municipal nº 152/98, de 29 de março de 1998.

2.1.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AO QUADRO DE VAGAS DA TABELA 01

A- MÉDICO CLÍNICO GERAL
Conteúdo Programático de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos, Ortografia oficial, Acentuação gráfica, Emprego das classes de palavras, Pontuação, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal, Significação das palavras, Emprego do sinal indicativos de crase e Topologia textual.
Conteúdo Programático de Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: Politica, Economia, Sociedade, Educação, Tecnologia, Energia, Relações internacionais, Desenvolvimento sustentável, Segurança, Artes e literatura e suas vinculações históricas. E aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Pinhão-SE.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Específico: Antibiocoterpia, Anemias, Hipertensão arterial, Diabetes, Parasitoses intestinais, Esquistossomose, Cefaléias, Febre de origem indeterminada, Diarréias, Úlcera péptica, Hipertireodismo, Hipotireoidismo, Insulficiência cardiaca, Alcoolismo, Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia, isquêmica, Arritmias cardíacas, Doença pulmonar obstrutiva crônica, Dor toráxica, Dor lombar, Ansiedade, Asma brônquica, Pneumonias, Tuberculose, Hanseníase, Leishmaniose, AIDS, Infecção Urinária, Enfermidades bucais, Epilepsia, Febre reumática, Artrites, Acidentes por animais peçonhentos, Micoses superficiais, Obesidade, Dislipidemias, Conhecimentos Epidemiológicos.

B- ENFERMEIRO
Conteúdo Programático de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto, Ortografia oficial, Acentuação gráfica, Emprego das classes de palavras, Pontuação, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal, Sigificação das palavras, Emprego do sinal indicativos de crase e Topologia textual.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: Politica, Economia, Sociedade, Educação, Tecnologia, Energia, Relações internacionais, Desenvolvimento sustentável, Segurança, Artes e literatura e suas vinculações históricas. E aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Pinhão-SE.

Conhecimento Programático de Conhecimentos Específico: Ética, Deontologia, Bioética e legislação em enfermagem, Noções de saúde coletiva e epidemiologia, Nutrição e dietética em saúde, Semiologia, e semiotecnica em enfermagem, Sistematização da assistência em enfermagem, Processo de cuidar em emfermagem clinica em todo o ciclo vital (Recem nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso), Processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis, Processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências, Processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria, Administração e gerenciamento em saúde, Saúde da família e atendimento domiciliar, Biossegurança nas ações de enfermagem, Emfermagem em centro de material e esterilização, Programa nacional de imunização e ética profisional

C- PROFESSOR DE EDUC. INFANTIL / ENS. FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS)
Conteúdo Programático de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto, Ortografia oficial, Acentuação gráfica, Emprego das classes de palavras, Pontuação, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal, Sigificação das palavras, Emprego do sinal indicativos de crase e Topologia textual.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: Politica, Economia, Sociedade, Educação, Tecnologia, Energia, Relações internacionais, Desenvolvimento sustentável, Segurança, Artes e literatura e suas vinculações históricas. E aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Pinhão-SE.
Conhecimento Programático de Matemática: Números inteiros, racionais e reais, Sistema legal de medidas, Razões e proporções, Divisão proporcional, Regras de três simples e compostas, Percentagens, Equações, Inequações de 1º e 2º graus, Juros simples e compostos, Capitalização e descontos.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Específico:
Legislação Educacional: 1. Lei de diretrizes e bases da educação nacional nº 9.394/96 e Parâmetros Curriculares Nacionais, 2.Diretrizes Curriculares Nacional para o ensino fundamental.
Planejamento Educacional : 1 Planejamento participativo. 1.2 Concepção. 1.3 Construção. 1.4 Acompanhamento e avaliação. 2 Metodologia de projetos: Um caminho entre a teoria e a pratica. Interdisciplinariedade e globlização do conhecimento. 3 Planejamento de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, técnicas e avaliação.
Didática:1 Concepções de educação e ensino. 2 Tendências pedagógicas, Relação professor x aluno, Didática x formação continuada do professor, planejamento da ação didática.
Psicologia escolar: 1 Noções de psicologia da aprendizagem. 2 Noções de psicologia do desenvolvimento. 3 Noções de psicodinâmica das relações.

D- PROFESSOR FUNDAMENTAL “SUPERIOR EM MATEMÁTICA”
Conteúdo Programático de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto, Ortografia oficial, Acentuação gráfica, Emprego das classes de palavras, Pontuação, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal, Sigificação das palavras, Emprego do sinal indicativos de crase e Topologia textual.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: Politica, Economia, Sociedade, Educação, Tecnologia, Energia, Relações internacionais, Desenvolvimento sustentável, Segurança, Artes e literatura e suas vinculações históricas. E aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Pinhão-SE.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Específico: Conjunto de números naturais ( N ): 1.1. - Operações: adição/ subtração/ multiplicação/ divisão/ potenciação/ radiciação 1.2 – Teoria dos números: paraes / ímpares/ múltiplos / divisores/ primos/ compostos/ fatoração/ divisibilidade / MMC / MDC. 2- Conjunto de números inteiros relativos ( Z ): 2.1- Propriedades/ ordem / comparação/ 2.2 – Operações: adição/ subtração/ multiplicção/ divisão/ radiciação/ potenciação. 3- Conjunto de números racionais ( Q ): 3.1- Frações ordinárias e decimais, operações: adição/ subtração/ multiplicação / divisão/ potenciação/ radiciação/ simplificação/ ordem 4- Matemática financeira: 4.1- Razão/ proporção/ divisão proporcional/ 4.2- Regra de três simples e composta 4.3- Porcetagem/ juros/ 5- Função polinomial real 5.1- Função do 1º e 2º graus, função exponencial, logarítmica e modular. 5.2- Equação do 1º e 2º graus 5.3- Expressões númericas: valor númerico, produtos notáveis, simplificação, fatoração 5.4- Inequações e sistemas. 6- Geometria plana 6.1- Ponto, reta, plano 6.2- Ângulos: classificação / medida 6.3- Triângulos: classificação/ congruência / relações métricas 6.4- Quadriláteros: classificação 6.5- Polígnos: classificação/ diagonais/ ângulos internos e externos 6.6- Círculos e discos 6.7- Áreas 7- Geometria Espacial 7.1- Corpos redondos 7.2- Poliedros 7.3- Volumes 8- Estatística e Probabilidades 8.1- Interpretação de gráficos 8.2- Cálculo de probabilidade 9- Matrizes / determinantes 9.1- Classificação / tipologia 9.2- Operações com matrizes 9.3- Cálculo de determinantes 10- Geometria analítica.

E- PROFESSOR FUNDAMENTAL “SUPERIOR EM INGLÊS”
Conteúdo Programático de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto, Ortografia oficial, Acentuação gráfica, Emprego das classes de palavras, Pontuação, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal, Sigificação das palavras, Emprego do sinal indicativos de crase e Topologia textual.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: Politica, Economia, Sociedade, Educação, Tecnologia, Energia, Relações internacionais, Desenvolvimento sustentável, Segurança, Artes e literatura e suas vinculações históricas. E aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Pinhão-SE.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Específico: 1. Língua inglesa: gramática e uso. Compreensão de texto, vocabulário, composição, fonética, artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, formação de palavras, ordem das palavras, funções da linguagem. 2. Questões relacionadas ao processo de ensino – aprendizagem

F- PROFESSOR FUNDAMENTAL “SUPERIOR EM GEOGRAFIA”
Conteúdo Programático de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto, Ortografia oficial, Acentuação gráfica, Emprego das classes de palavras, Pontuação, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal, Sigificação das palavras, Emprego do sinal indicativos de crase e Topologia textual.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: Politica, Economia, Sociedade, Educação, Tecnologia, Energia, Relações internacionais, Desenvolvimento sustentável, Segurança, Artes e literatura e suas vinculações históricas. E aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Pinhão-SE.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Específico: A ocupação do território brasileiro, A divisão político – espacial do Brasil atual, A atividade industrial no Brasil (tipos de indústrias e organização espacial). A população brasileira: movimentos migratórios, A população brasileira: etnias, O território brasileiro: paisagens naturais, O espaço agrário brasileiro, Brasil: usos e fontes de energia, Os contrastes regionais do Brasil, Primeiro mundo, O sul subdesenolvido, As economias de transição, Economia Globalizada, Economias emergentes, A degradação do meio ambiente, Questões relacionadas ao processo de ensino aprendizagem.

G- PROFESSOR FUNDAMENTAL “SUPERIOR EM CIÊNCIAS”
Conteúdo Programático de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto, Ortografia oficial, Acentuação gráfica, Emprego das classes de palavras, Pontuação, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal, Sigificação das palavras, Emprego do sinal indicativos de crase e Topologia textual.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: Politica, Economia, Sociedade, Educação, Tecnologia, Energia, Relações internacionais, Desenvolvimento sustentável, Segurança, Artes e literatura e suas vinculações históricas. E aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Pinhão-SE.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Específico:Concepção de ciências e ensino de ciências, Práticas pedagóicas para o ensino de ciências, Avaliação no ensino de ciências, História do ensino de ciências no Brasil, Ciência como produção humana, Conceitos específicos da área: ecossistemas, sustentabilidade, biodiversidade, natureza, ambiente, ecologia, tecnologia, nanotecnologia, biotecnologia. Noções ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduo sólidos).

H- PROFESSOR FUNDAMENTAL “SUPERIOR EM EDUCAÇÃO ESPECIAL”
Conteúdo Programático de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto, Ortografia oficial, Acentuação gráfica, Emprego das classes de palavras, Pontuação, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal, Sigificação das palavras, Emprego do sinal indicativos de crase e Topologia textual.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Gerais:
Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: Politica, Economia, Sociedade, Educação, Tecnologia, Energia, Relações internacionais, Desenvolvimento sustentável, Segurança, Artes e literatura e suas vinculações históricas. E aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Pinhão-SE.
Conhecimento Programático de Conhecimentos Específico:
Legislação Educacional: 1. Lei de diretrizes e bases da educação nacional nº 9.394/96 e Parâmetros Curriculares Nacionais, 2.Diretrizes Curriculares Nacional para o ensino fundamental.
Planejamento Educacional: 1 Planejamento participativo. 1.2 Concepção. 1.3 Construção. 1.4 Acompanhamento e avaliaçã. 2 Metodologia de projetos: Um caminho entre a teoria e a pratica. Interdisciplinariedade e globlização do conhecimento. 3 Planejamento de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, técnicas e avaliação.
Didática: 1 Concepções de educação e ensino. 2 Tendências pedagógicas, Relação professor x aluno, Didática x formação continuada do professor, planejamento da ação didática.
Psicologia escolar: 1 Noções de psicologia da aprendizagem. 2 Noções de psicologia do desenvolvimento. 3 Noções de psicodinâmica das relações.
2.2.As atribuições de cada cargo constam na Lei Especifica de Criação e decretos próprios, portarias deste Município, “Prefeitura Municipal de Pinhão”.

3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 03 de maio a 14 de maio de 2010, no horário das 08h00 às 13h00m, na Secretaria Municipal de Educação, à Praça Leandro Maciel, nº47 – Centro – Pinhão/SE, Telefone nº 79- 3461-1133 Ramal 35.
3.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: Ficha de inscrição preenchida em letras de forma,comprovante de inscrição devidamente pago e identificado com o nome do candidato, cópia da carteira de identidade e cópia do C.P.F e ter as exigências dos itens abaixo:
a- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos (Decreto nº 70.436 de 18/04/72, Constituição Federal art. 12 parágrafo primeiro de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98);
b- Ter 18 anos completo até a data de posse;
c- Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
d- Estar em dias com as obrigações eleitorais;
e- Possuir aptidão física e mental;
f- Possuir e comprovar o pré – requisito para o cargo público pretendido, à época da posse;
g- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital
h- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.Ficha de inscrição será fornecida no local da inscrição com os seguintes valores:
· R$ 60,00 (Sessenta Reais), para os cargos que exigem escolaridade nível medio.
· R$ 100,00 (Cem Reais), para os cargos que exigem escolaridade nível superior.

3.3.PARA AS INSCRIÇÕES SERÃO OBSERVADOS:

3.3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fazer o depósito em nome da PREFEITURA DE PINHÃO, no Banco do Estado de Sergipe - BANESE, Banco- 047 - Agência: 006, Tipo: 22 - conta corrente nº 300.247-5.
Importante: solicitar ao caixa do banco, que o comprovante de depósito bancário seja identificado, ou seja: que o nome completo do candidato apareça no comprovante de depósito.
3.3.2. Para efetivar a inscrição, o candidato, deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, à Praça Leandro Maciel, nº47 – Centro – Pinhão/SE, Telefone nº 79- 3461-1133 Ramal 35, os seguintes documentos:
a- Ficha de inscrição preenchida em letra de forma;
b- Comprovante original do depósito bancário identificado em nome completo do candidato;
c- Fotocópia da carteira de identidade e do CPF.
3.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar o correto preenchimento da ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.
3.3.4. São considerados documentos de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Policia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.
3.3.5. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.
3.3.6. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até (02) dois dias anterior à data da realização das provas, que será entregue pela Comissão no local da prova ao candidato requerente.
3.3.7. A segunda via, será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição e a entrega de uma fotografia com as especificações do item 3.2. letra “a”. A multa deverá ser paga mediante depósito na conta indicada no item 3.2., letra “c”.
3.3.8. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificavéis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.
3.3.9. Não será admitida a inscrição de candidatos que não apresentem todos os documentos solicitados, nem a enviada por correio, correio eletrônico, telex ou fax.
3.3.10. O candidato portador de deficiência física, motora ou sensorial, deverá anexar o requerimento de inscrição, atestado médico que comprove a deficiência, e informar as condições de que necessita para realizar as provas.
3.3.11. A deficiência deverá ser compatível com as atribuições do cargo.
3.3.12. O requerimento do portador de necessidade especiais será analisado pela comissão do concurso, que decidirá as condições de realização das provas.
3.3.13. A taxa de inscrição será devolvida na hipótese de cancelamento do concurso.
3.3.14. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato, e caso isso ocorra, será considerada apenas a última inscrição, tornando sem efeito as anteriores.
3.3.15. Após a data e horários fixados como prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
3.3.16. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal, homologará as inscrições, e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações.

3.4. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

3.4.1. O formulário de inscrição bem como o edital do concurso, estão no endereço http://www.emprev.blogspot.com , devendo o candidato localizar no blog o “link” correlato ao concurso publico no mesmo período de 03 de maio a 14 de maio de 2010. O candidato, deverá preencher a ficha de inscrição, fazer o depósito em nome da Prefeitura de Pinhão, no Banco do Estado de Sergipe - BANESE, Banco: 047 – Agência: 006 – Tipo: 22,conta corrente nº 300.247-5 . Nota importante: Solicitar ao caixa do banco, que o comprovante de depósito, tem que ser identificado, ou seja que o nome completo do candidato apareça no comprovante de depósito. Feito esta operação, encaminhar juntamente com a ficha de inscrição preenchida e a fotocópia da carteira de identidade à Secretaria Municipal de Educação, à Praça Leandro Maciel, nº47 – centro – Pinhão – Sergipe –, telefone nº 79- 3461-1133 Ramal 35., ou passar todos estes comprovantes via fax nº 79-3461-1133 e requerer via email: seduc.pinhao@uol.com.br a confirmação do recebimento.
Obs: Se o comprovante bancário não constar o nome completo do candidato, a inscrição será cancelada.

4. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS
4.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, serão nomeados em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário, e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
4.2. Para a posse do cargo, o candidato nomeado deverá apresentar:
a- Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e art. 12, & 1º, da CF. de 1988;
b- Comprovante de quitação eleitoral esse candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;
c- Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos foros das justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
d- Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela justiça eleitoral do domicilio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
e- Comprovante de idade mínima de 18 anos;
f- Comprovante de inscrição de inscrição no Cadastro de Pessoas Física – CPF;
g- Certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
h- Declaração de bens;
i- Declaração de não-acumulação de cargos públicos, somente os permitidos por lei;
j- Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura Municipal;
k- Registros nos respectivos conselhos e órgãos reguladores ou fiscalizadores profissionais.

5. DAS PROVAS

As provas serão objetivas , e de múltiplas escolha ,de caráter eliminatório.
5.1. Da realização das Provas objetivas:
5.1.1. Dia: 06 de junho de 2010 (Domingo) ;
Todas as provas serão realizadas em Pinhão, início do horário das provas: 09h00min às 12h00min.
Entre os dias 16/05/2010 a 31/05/2010, estaremos divulgando o local de realização das provas. O meio de divulgação será:
a- Afixados em quadro de avisos da Prefeitura de Pinhão, local das inscrições ;
b- E na internet :http://www.emprev.blogspot.com
5.2. O candidato deverá comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta minutos), munido obrigatoriamente, da ficha de inscrição, documento de identidade (carteira de identidade e/ou carteira de trabalho, caneta esferográfica azul e preta). Não poderá em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado o candidato que:
a- Comparecer ao local das provas sem documento de identidade e o cartão de inscrição;
b- O documento de identidade, deverá está em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.
c- não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico;
d- Acarretará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuizo das sanções penais cabíveis, a burla, ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste edital, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.;
e- O candidato que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado do concurso, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso;
f- Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador e etc., bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
g- Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada, e ele será automaticamente eliminado do concurso;
h- A divulgação das notas e a classificação final de todas as provas serão afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Pinhão e poderão ser conferida no site.
5.3. Estará automaticamente impedido de realizar as provas do concurso, o candidato que chegar após o horário estipulado para o início das provas.
5.4. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova, se o candidato não comprovar a sua deficiência no ato da inscrição.
5.5. O candidato somente poderá ausentar para ir ao banheiro, beber água , somente acompanhado por um fiscal.
5.6. O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala, após 60 minutos do início das provas.
5.7. Será excluído do concurso, o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.
5.8. Durante a realização das provas, o candidato não poderá consultar livros, apostilhas ou anotações, nem utilizar calculadoras, celulares e similares ou ainda aparelhos eletrônicos, sob pena de eliminação do concurso.;
5.9. O caderno de provas, só estará a disposição do candidato 48 horas após o concurso, no local das inscrições ou faltando 05 (cinco) minutos para encerramento das provas.
5.10. O gabarito oficial, será afixado no mural da Secretaria de Educação do Municipio de Pinhão e na internet conforme blog, 05 dias após a realização do Concurso Público.
5.11. As provas objetivas de múltiplas escolhas, de caráter eleiminatório e classificatório , de acordo com as quantidades de questões, terão os seguintes pesos:
a- Para o cargo de Médico Clínico Geral, 30 questões objetivas, com a máxima distribuição assim descrita:
10 de português - Peso: 4 (quatro)
10 de conhecimentos específicos- Peso: 5 (cinco)
10 de conhecimento gerais- Peso: 1 (hum)

b- Para o cargo de Enfermeiro, 30 questões objetiva, com a máxima distribuição assim descrita:
10 de português- Peso: 4 (quatro)
10 de conhecimentos específicos- Peso: 5 (cinco)
10 de conhecimento gerais- Peso: 1 (hum)

c- Para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, 30 questões objetivas, com a máxima distribuição assim descrita:
10 de português- Peso: 3 (três)
10 de conhecimentos especificos- Peso: 5 (cinco)
05 de conhecimento gerais- Peso: 1 (hum)
05 de matemática- Peso: 1 (hum)

d- Para os cargos de Professor com Nível Superior: Pedagogia, Ciências, Matemática, Inglês e Geografia, 30 questões objetivas,com a máxima distribuição assim descrita:
10 de português- Peso: 4 (quatro)
10 de conhecimentos específicos- Peso: 5 (cicnco)
10 de conhecimentos gerais- Peso: 1 (hum)

5.11.1 As provas objetivas de múltiplas escolhas, terão duração máxima de 03 (três) horas, e serão do tipo múltipla escolha, com no máximo 05 (cinco) opções de resposta em cada questão, e somente uma correta.
5.12. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:
a- O cartão resposta apresentar emendas ou rasuras, ainda que legível;
b- A questão apresentar mais de uma questão assinada;
c- Não estiver assinalada no cartão – resposta;
d- Preenchida fora das especificações;
5.13. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão resposta, que não poderá ser substituido.
5.14. As questões anuladas pela Comissão do concurso, serão computadas, para todos os candidatos, como resposta correta.
5.15. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1. A tribuir-se-à às provas objetivas nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco), ou seja acertar 50% da prova. E classificado para ocupar a vaga oferecida pelo cargo, o candidato que obtiver a maior nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2. A classificaão dos candidatos aprovados, obdecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais. Ou seja, o primeiro lugar classificado, 10,0 e decrescendo até o nº. de vagas.
6.3. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados sucessivamente, os seguintes critérios, depois de confrontar o que dispõe a Lei Orgânica Municipal para o caso específico, e na sequência o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
a) Mais idoso (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003);
b) Com maior nº de dependentes;
c) Com maior nº de acertos nas questões de língua portuguesa;
d) Com maior nº de acertos nas questões de conhecimentos específicos;
e) Com maior nº de acertos nas questões de conhecimentos gerias;
g) O gabarito da prova estará disponivel no mural da Prefeitura 48 horas depois do concurso
6.4. Os candidatos aprovados e não classificados, ficarão em um cadastro de reservas por um período de 2 (dois) anos.
6.5. Todos os candidatos aprovados serão submetidos à Prova de Títulos;
6.6. Quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos:
6.7. Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos, em forma de cópia autenticada em cartório, acompanhada dos originais, sendo que estarão submetidos a tal processo os candidatos aprovados e classificados que estiverem inclusos no que preconiza o item: 6.1 deste edital, no prazo de dois dias após a publicação do resultado do concurso na Prefeitura Municipal de Pinhão, sob o horário das 08h:00min às 13h:00min, e na Secretaria de Educação do Município de Pinhão, local das inscrições do Concurso Público.


QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS


FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
EDITAL Nº 01/2009


Nome:___________________________________________________________
Candidato à função de:_____________________________________________
R.G.: _________________________
Inscrição nº _________________
Data: _________________

Descrição do Título Quantidades de Folhas Pontos Atribuidos
____________ _______________ ____________
____________ _______________ ____________
____________ _______________ ____________
____________ _______________ ____________
____________ _______________ ____________
____________ _______________ ____________
____________ _______________ ____________

TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES______________________
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES_______________________
Data do recebimento_________________________________
Assinatura do candidato:______________________________
Rubrica de Presidente da Comissão_______________________
Rubrica do Avaliador_________________________________

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Total de Folhas Entregues:_________________

Total de Documentos Entregues:____________

Identificação do responsável pelo recebimento: __________________________________________________

Data de Entrega: ________________________________



7. RECURSOS
7.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) Ao presente edital;
b) Ao indeferimento de inscrição;
c) Às questões das provas e gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas;
d) À homologação do resultado do concurso.
7.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, a contar da publicação do ato impugnado.
7.3. Os recursos impugnados o presente Edital, serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso e protocolizados no mesmo local das inscrições, durante o horário normal de seu expediente.
7.4. O prazo para julgamento de recursos será de 10 (dez) dias.
7.5. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.6.Os recursos conterão o número de inscrição e o nome do recorrente, o endereço completo para correspondência, telefone de contato, a fundamentação e a assinatura do recorrente.
7.7. Modelo do formulário para recurso:


À Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Pinhão


REQUERIMENTO DE RECURSO
EDITAL Nº 01/2009

Obs.: Ler atentamente o Capítulo referente a recurso deste Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (PREENCHER ESSE CAMPO)

Nome: (PREENCHER ESSE CAMPO)

N.º de inscrição (PREENCHER ESSE CAMPO)

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
(PREENCHER ESSE CAMPO)

Embasamento:
(PREENCHER ESSE CAMPO)

Assinatura: (PREENCHER ESSE CAMPO)

Data: (PREENCHER ESSE CAMPO )

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com a assinatura e data do candidato


8. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público. Desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total geral de vagas oferecidas, para os cargos relacionados na tabela 1. Apresentando por escrito, Atestado Médico em receituário próprio e original , devidamente assinado, contendo claramente a deficiência de que é portador e que ateste ser sua deficiência compatível com a função do cargo postulado expressamente declarado no atestado.
8.2. So será considerado deficiência, aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.
8.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar no próprio requerimento de inscrição a deficiência da qual é portador.
8.4. O candidato que declarar falsamente deficiência, será excluido do processo, se confirmada tal situação em qualquer fase deste concurso, responderá às consequências legais decorrentes.
8.5. Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e quanto ao grau de deficiência que não o incapacite para o exercício cargo.
8.6. Caso necessite de condições especiais para submeter as provas e demais exames previstos no edital, o candidato de deficiência, deverá solicitar por escrito a coordenação do concurso.
8.7. O candidato de deficiência que não solicitar por escrito a sua condição para submeter as provas no período de três dias antes.


REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
EDITAL Nº 01/2009

Nome:_____________________________________________________

Candidato à função de:________________________________________

R.G. número: _________________________

Inscrição nº _________________

Portador de deficiência_____________________________________


Data: _________________


Assinatura_________________________________


9. HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final do concurso, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito no prazo máximo de 30 (trinta) dias depois do resultado final do concurso, e publicado no mural da Secretaria de Educação do Municipio de Pinhão e no endereço, http://www.emprev.blogspot.com .

10. DO PROVIMENTO
10.1. A convocação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade da Administração.
10.2. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.
10.3. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.
10.4. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.
10.5. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, prorrogavél uma vez, por igual período, a critério do Prefeito.
11.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromissos já expressos na ficha de inscrição, de aceitar as condições do concurso, nos termos em que se acharem estabelecidos nesse edital, nos regulamentos e leis em vigor.
11.3. As provas objetivas os múltiplas escolhas e os apontamentos deste Concurso Público, serão guardados e ficarão sob a responsabilidade da EMPREV, por um período de 05 (cinco )meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.
11.4. Os gabaritos das provas objetivas, serão disponibilizadas até 07 (sete) dias após o concurso e afixados em quadros de avisos na sede da Prefeitura de Pinhão, e no site do concurso na internet.
11.5. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso e/ou pelo Prefeito Municipal.




Pinhão/SE, em 28 de dezembro de 2009.


Erivaldo Oliveira do Nascimento

Prefeito de Pinhão

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